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IBDFAM: Dispensa de intimação de ex-cônjuge sobre penhora de patrimônio individual reforça código civil de 2002
17/04/2017 Fonte: Colégio Notarial do BrasilO Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou decisão em que entende como desnecessária a intimação de ex-cônjuge, casado sob regime patrimonial da separação de bens, a respeito de penhora determinada no curso de processo de execução contra seu ex-consorte. De maneira unânime, a Terceira Turma informou que em casos como este não existe comunhão patrimonial, o que vale também para a dívida executada. De acordo com Nicolau Crispino, presidente do Ibdfam/AP e procurador de Justiça, essa decisão reforça a nova visão trazida pelo legislador civil de 2002, a qual estabeleceu que, nos casos de administrações independentes do patrimônio individual de cada cônjuge, casados no regime de separação de bens, não há a necessidade da anuência do outro para administrá-lo.